sexta-feira, maio 02, 2008

Tutorias, ECTS, e horas lectivas



A questão da contagem de tempo de serviço lectivo é uma das áreas de Bolonha que está pouco esclarecida. Qual é a diferença formal entre 1h teórica e 1h de tutoria?

Concretizando:
  • se tenho uma turma de 20 alunos e a divido em 4 grupos de 5 para uma tutoria de uma hora, isso conta 4h de tempo de serviço- ou não?
  • se a tipologia de uma disciplina estabelece que terá 10h de tutoria isso significa o quê? Que cada aluno receberá 10h de tutoria, ou que o professor fará 10h de tutoria? A segunda hipótese, aplicada ao exemplo anterior, faria com que cada aluno recebesse apenas 2,5h de tutoria, uma vez que há 4 grupos.
Admitindo que os ECTS reflectem o tempo de trabalho de um estudante individual, às horas de tutoria deve aplicar-se o mesmo raciocínio. Nesse caso, muitas vezes será difícil calcular à partida, na distribuição do serviço docente, o tempo de trabalho correspondente para o docente, pois depende do tamanho da turma e do tamanho dos grupos. Por outro lado, se uma hora de tutoria que me é atribuída se pode multiplicar tantas vezes quantos os grupos a tutorar, é preciso moralizar o sistema, ou vamos acabar com tutorias individuais em todas as disciplinas. Ao fim e ao cabo, os estudantes até reclamam mais horas de contacto e ensino em pequenos grupos...

Como estará este problema a ser resolvido por aí?