"A transição de um sistema de ensino baseado na ideia da transmissão de conhecimentos para um sistema baseado no desenvolvimento de competências" (DL 74/2006, preâmbulo)
ou, com mais algum pormenor
"uma formação orientada para o desenvolvimento das competências dos estudantes, organizada com base no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS) e onde as componentes de trabalho experimental ou de projecto, entre outras, e a aquisição de competências transversais devem desempenhar um papel decisivo." (DL 107/2008, art. 66º-A, 1)
A definição do conceito de competência foi feita no projecto Tuning, e pode ser acedida aqui. Basicamente, competências são obtidas ou desenvolvidas pelo estudante durante o processo de aprendizagem. Representam uma combinação dinâmica de conhecimento, compreensão, capacidades e habilidades. São formadas em várias unidades curriculares e avaliadas em vários estádios.
As competências podem distinguir-se em específicas da área de formação e genéricas (ou transferíveis). Estas últimas são as mais relevantes para preparar os estudantes para o seu papel futuro na sociedade em termos de empregabilidade e cidadania. São classificadas em três tipos:
- Competências instrumentais: capacidades cognitivas, metodológicas, tecnológicas e linguísticas;
- Competências interpessoais: capacidades individuais tais como as competências sociais (interacção social e cooperação);
- Competências sistémicas: capacidades e competências relacionadas com os sistemas na sua totalidade (combinação da compreensão, da sensibilidade e do conhecimento; necessária a aquisição anterior de competências instrumentais e interpessoais).
A legislação adoptou e transcreveu os descritores de Dublin (desenvolvidos pelo Joint Quality Initiative Group) enquanto descritores das competências genéricas esperadas no final de cada um dos ciclos de estudos institucionalizados. Para o primeiro ciclo, dispõe o citado DL 74/2006 no art. 5º (ver também as páginas de Bolonha da DGES):
"O grau de licenciado é conferido aos que demonstrem:
a) Possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação a um nível que:
i) Sustentando-se nos conhecimentos de nível secundário, os desenvolva e aprofunde;
ii) Se apoie em materiais de ensino de nível avançado e lhes corresponda;
iii) Em alguns dos domínios dessa área, se situe ao nível dos conhecimentos de ponta da mesma;
b) Saber aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na sua área vocacional;
c) Capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação;
d) Capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na sua área de formação, que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizam e os juízos que emitem, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;
e) Competências que lhes permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas;
f) Competências de aprendizagem que lhes permitam uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de autonomia."
De acordo com a metodologia Tuning, cada unidade curricular deve especificar que competências (genéricas e específicas) pretende desenvolver, dentro daquelas estipuladas para o curso:
O projecto Tuning debruçou-se sobre várias áreas, tendo-se trabalhado ao nível das competências específicas, mas as ciências biológicas não foram incluídas. Felizmente existe alguma orientação na área, na forma dos referenciais desenvolvidos pela QAA para as Ciências Biológicas.
Algum trabalho já feito em Portugal no estabelecimento de perfis de competências inclui os do Gerontólogo ou do Engenheiro.
Estabelecer objectivos de aprendizagem para uma disciplina requer, portanto, uma decisão pessoal do docente. Em que critérios se deve basear?