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Neste quadro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, sempre que tenha notícia da prática de ilícitos nas praxes, dela dará imediato conhecimento ao Ministério Público, bem como lançará mão dos meios aptos a responsabilizar - civil e criminalmente, por acção ou omissão — os órgãos próprios das instituições do ensino superior, as associações de estudantes e ainda quaisquer outras entidades que, podendo e devendo fazê-lo, não tenham procedido de modo a procurar evitar os danos ocorridos.
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Com os melhores cumprimentos,
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Mariano Gago
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