quinta-feira, dezembro 15, 2005

Governação

Inesperadamente, de um processo aparentemente administrativo de sedimentação das áreas científico-pedagógicas (ACP) para efeitos da elaboração dos novos planos de estudo, emergiu uma série de questões muito complexas, que se ligam com a própria organização das unidades orgânicas da Universidade.

Basicamente, a questão põe-se em saber se as ACP devem pertencer a um departamento ou serem transdepartamentais, i.e., englobar as pessoas que leccionam numa dada área, independentemente do departamento a que pertencem. Este modelo, que eu penso ser mais adequado a uma universidade tripolar e a um ensino que se quer multidisciplinar, choca com a visão tradicional de muitos docentes.

Se a minha disciplina pertence a uma ACP de outro departamento, podem tirar-ma?
Como pode uma pessoa pertencer a duas ou mais ACP simultaneamente?
A distribuição de serviço docente de um departamento é feita por pessoas de outro?
Se a investigação já se faz em centros, e a docência passa a organizar-se em ACP, para que servem os departamentos?

A primeira pergunta reflecte o facto de que, para além da ideia vaga do papel que cabe ao coordenador, nada mais está regulamentado. E isso coloca um enorme poder discricionário sobre esta pessoa, abrindo todo um leque de possibilidades de gestão, desde o simples assinar em cruz dos programas das disciplinas até ao despotismo. Claramente, esta é uma área em que temos que reflectir.

A última pergunta tem importantes reflexos sobre a organização da UAç. Uma resposta superficial é a de que os departamentos deixam de fazer sentido e devem desaparecer ou ser substituídos por unidades orgânicas de maior dimensão. E qual será a resposta profunda?



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