A Universidade do Minho já publicou o regulamento exigido pelo DL42/2005, assim como as normas internas de criação e alteração dos cursos.
O Regulamento é muito sucinto e específico, limitando-se à questão estrita do DL 42/2005. Por comparação, o nosso regulamento (v. versão provisória) enredou-se numa série de questões relativas ao registo das disciplinas de onde ainda não conseguiu sair. Registe-se que a U. Minho aprovou este regulamento com um atraso de um mês e meio relativamente ao prazo legal (Maio).
As Orientações são de leitura muito instrutiva, de tal modo que se torna difícil salientar algum aspecto particular. Consegue-se fazer uma concretização muito boa dos principais aspectos do novo paradigma de ensino:
"Reconhecendo que a maior parte das metodologias usadas continua a acentuar o ensino unidireccional, valorizando a memorização e repetição e não dando muita margem para o trabalho individual e criativo do aluno, os promotores de Bolonha quiseram dar ênfase a uma outra postura, valorizando precisamente o trabalho do aluno, incentivando-o a usar o seu tempo de preparação em tarefas significativas que lhe permitam alcançar os resultados esperados pela sua aprendizagem.
Isto não significa menos trabalho para o docente; pelo contrário, é-lhe pedido um esforço de planificação e antecipação de resultados importante. Ao mesmo tempo, a inovação acentua a vertente pedagógica, tantas vezes subestimada no ensino superior, o que implica um domínio de técnicas raramente experimentadas antes, mas que é necessário, agora, implementar e generalizar.""De acordo com a natureza da unidade, aconselha-se a diversificação das estratégias de ensino, tendo sempre presente que se devem proporcionar ao aluno oportunidades de aprendizagem nas quais ele seja o sujeito efectivo dessa aprendizagem, sendo particularmente de incentivar a introdução de componentes de e-learning."
"A atribuição de horas por tarefa depende do trabalho que essa tarefa implica. Cabe à equipa promotora de um novo curso ou à comissão de curso definir o número de créditos a atribuir. Por outro lado, é necessário prever uma monitorização rigorosa, na qual docentes e estudantes devem participar, com particular incidência no primeiro ano de vigência de uma unidade curricular. As expectativas do docente quanto ao tempo necessário para concluir com êxito um conjunto de tarefas deverão ser conferidas com a realidade do desempenho dos estudantes."
"Decorrentes dos objectivos do curso e da respectiva unidade curricular, são enunciados os resultados esperados de aprendizagem [RA] (ingl., learning outcomes)" As unidades curriculares são estruturadas em função destes RA, e os créditos calculados como o respectivo somatório.
"Entende-se por «avaliação» o processo de recolha e interpretação de dados sobre as aprendizagens dos estudantes de modo a identificar se os resultados esperados por essas aprendizagens foram alcançados."